Estatutos – Capítulo V
Artigo 32º
Galardões e louvores
A APE institui os galardões e louvores seguintes:
- Membro de Honra;
- Louvor da Assembleia Geral;
- Louvor da Direcção;
- Emblema de antiguidade.
Artigo 33º
Membro de Honra
1. O título de Membro de Honra poderá ser atribuído a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que se tenha distinguido no desenvolvimento de acções e/ou actividades de elevada importância, que se identifiquem com os objectivos da APE, consideradas como muito relevantes.
2. A atribuição deste galardão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, devendo por esta ser previamente obtido o parecer do Conselho Geral.
3. Este título consiste na atribuição de galardão e na comunicação escrita, em diploma individualizado, de apreço e reconhecimento.
Artigo 34º
Louvor da Assembleia Geral
O louvor da Assembleia Geral, concedido sob proposta da Direcção, consiste na comunicação escrita, em diploma individualizado, que traduza o apreço e reconhecimento por actos praticados que tenham prestigiado a APE.
Artigo 35º
Louvor da Direcção
O louvor da Direcção consiste na comunicação escrita em diploma individualizado, que traduza o apreço e reconhecimento por actos praticados que tenham prestigiado a APE.
Artigo 36º
Emblema de Antiguidade
1. O Emblema de Antiguidade de prata, de ouro e de platina é atribuído aos associados que perfaçam, respectivamente, vinte e cinco anos, cinquenta anos e setenta e cinco anos de antiguidade.
2. Com a sua atribuição deve ser, igualmente, concedido o respectivo diploma individualizado de apreço e reconhecimento.


