APE

Estatutos – Capítulo V

Artigo 32º

Galardões e louvores

A APE institui os galardões e louvores seguintes:

  1. Membro de Honra;
  2. Louvor da Assembleia Geral;
  3. Louvor da Direcção;
  4. Emblema de antiguidade.

Artigo 33º

Membro de Honra

1. O título de Membro de Honra poderá ser atribuído a qualquer cidadão nacional ou estrangeiro que se tenha distinguido no desenvolvimento de acções e/ou actividades de elevada importância, que se identifiquem com os objectivos da APE, consideradas como muito relevantes.

2. A atribuição deste galardão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, devendo por esta ser previamente obtido o parecer do Conselho Geral.

3. Este título consiste na atribuição de galardão e na comunicação escrita, em diploma individualizado, de apreço e reconhecimento.

Artigo 34º

Louvor da Assembleia Geral

O louvor da Assembleia Geral, concedido sob proposta da Direcção, consiste na comunicação escrita, em diploma individualizado, que traduza o apreço e reconhecimento por actos praticados que tenham prestigiado a APE.

Artigo 35º

Louvor da Direcção

O louvor da Direcção consiste na comunicação escrita em diploma individualizado, que traduza o apreço e reconhecimento por actos praticados que tenham prestigiado a APE.

Artigo 36º

Emblema de Antiguidade

1. O Emblema de Antiguidade de prata, de ouro e de platina é atribuído aos associados que perfaçam, respectivamente, vinte e cinco anos, cinquenta anos e setenta e cinco anos de antiguidade.

2. Com a sua atribuição deve ser, igualmente, concedido o respectivo diploma individualizado de apreço e reconhecimento.

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