APE

Estatutos – Capítulo VI

Artigo 37º

Recursos

Para a realização das suas actividades, a APE conta com:

  1. Quotas dos associados;
  2. Donativos, heranças, doações e legados recebidos;
  3. Rendimentos do seu património;
  4. Produto de retribuições percebidas por serviços prestados pela APE;
  5. Quaisquer outras contribuições ou subvenções que possa receber de entidades e pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras:
  6. Outros proveitos permitidos por lei.

Artigo 38º

Património

O património da APE é único e inclui os bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem ou natureza, figurando todos em nome da APE, podendo, por decisão da Direcção, ficar afectos a secções ou núcleos.

Separador

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