Estatutos – Capítulo VI
Artigo 37º
Recursos
Para a realização das suas actividades, a APE conta com:
- Quotas dos associados;
- Donativos, heranças, doações e legados recebidos;
- Rendimentos do seu património;
- Produto de retribuições percebidas por serviços prestados pela APE;
- Quaisquer outras contribuições ou subvenções que possa receber de entidades e pessoas públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras:
- Outros proveitos permitidos por lei.
Artigo 38º
Património
O património da APE é único e inclui os bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem ou natureza, figurando todos em nome da APE, podendo, por decisão da Direcção, ficar afectos a secções ou núcleos.


