Estatutos – Capítulo VII
Artigo 39º
Símbolos heráldicos
A APE dispõe de bandeira, galhardete, emblema e outras insígnias que obedecerão ao que se encontrar estabelecido em regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 40º
Dissolução da APE
1. A dissolução da APE pode ser tornada efectiva por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse efeito, com base em proposta fundamentada da Direcção e parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Geral, com o voto favorável de três quartos de todos os associados.
2. Em caso de dissolução os bens da APE serão destinados nos termos do artigo 166º do Código Civil.
Artigo 41º
Entendimento estatutário
Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados em Assembleia Geral, de harmonia com o que se encontre estabelecido nas disposições legais vigentes para o efeito.


