Page 20 - APE | Relatório de Actividades e Contas 2022 e Plano Actividades e Orçamento 2023
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   ASSOCIAÇÃO
 dos Pupilos do Exército
  APE – Relatório de Atividades e Gestão 2022 e Plano de Atividades, gestão e Orçamento 2023
 Notas às Demonstrações Financeiras
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2022 (Valores expressos em Euros)
1- Nota introdutória
A ASSOCIAÇÃO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO tem por objeto social o exercício da atividade de associações culturais e recreativas. Tem a sua sede na Rua Maj. Neutel de Abreu Lote 20 S/L E 1500-000 LISBOA na freguesia de S. Domingos de Benfica, Lisboa, NIPC 501272232, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.
2- Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
a) Referencial Contabilístico
As demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO foram preparadas de acordo com o regime contabilístico para as Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL), previsto no Aviso 6726-B/2011, de 14 de Março A Associação, configura uma entidade sem fins lucrativos que, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 36-A/2011, de 9 de Março (DL 36-A/2011), está dispensada da aplicação da normalização contabilística para as ESNL. Contudo, nos termos do n.o 3 do artigo 10.o do DL 36-A/2011), a APE optou pela aplicação da normalização contabilística para as ESNL.
b) Pressuposto da continuidade
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos da Associação, mantidos de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, para o sector não lucrativo.
c) Regime do acréscimo
A Associação regista os seus rendimentos e gastos de acordo com o regime do acréscimo, pelo qual os rendimentos e ganhos são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registados nas rubricas de “Devedores e credores por acréscimos e diferimentos”.
d) Classificação dos ativos e passivos não correntes
Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis a mais de um ano a contar da data da demonstração da posição financeira são classificados, respetivamente, como ativos e passivos não correntes. Adicionalmente, pela sua natureza, os ‘Impostos diferidos’ e as ‘Provisões’ são classificados como ativos e passivos não correntes.
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