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cuLTuRA E cONhEcImENTO






                                  Marchar a Direito!

                                  Porque não há legislação para as

                                  piscinas públicas?

           ANTóNIO P. PEREIRA
           19760487




               matéria  relativa  às  piscinas  públicas  tem  merecido   e sistematizou melhor o sistema normativo aplicável aos
           A  enquadramento  normativo  disperso  e  insuficiente   chamados recintos públicos; para além disso, implementou
           desde o início do século passado, não obstante constituir   as  condições  técnicas  e  de  segurança  dos  recintos  de
           a principal causa de morte de crianças por afogamento,   espetáculos e divertimentos públicos, que incluía normas
           ano após ano. O que se passa com o Estado legislador?   gerais  relacionadas  com  as  técnicas  de  construção  e  de
           Será pura distração, desconhecimento das cifras ou qual-  exploração dos tanques destinados à prática de atividades
           quer outra razão aparente que, apesar de tudo, não mere-  desenvolvidas em piscinas.
           ce justificar esta triste e evitável realidade.       Paralelamente, passou a contemplar em 1995 as cha-
                                                              madas  diversões  aquáticas,  estabelecendo,  numa  única  e
                                                              longa disposição, um quadro amplo que incluía as super-
           1.  A  matéria  das  piscinas  sofreu  alguma  atenção  por   fícies de deslizamento das pistas, as escadas de acesso, os
             parte do legislador no século passado?           degraus, a largura das escadas, as inclinações máximas e
                                                              os caudais mínimos de lubrificação das pistas de desliza-
              As  piscinas  surgem  reguladas  em  termos  abstratos   mento, as alturas livres da queda entre o plano de escor-
           enquanto  divertimentos  públicos,  a  partir  do  momento   regamento das pistas e o plano da água, a distância livre
           em  que  o  Estado  entendeu  intervir  para  estabelecer  o   de obstáculos, os tanques de receção, os sistemas de recir-
           quadro legal aplicável aos espetáculos públicos, em 1927,   culação em hidraulicidade mista, as caixas de evacuação
           e  aos  espetáculos  e  divertimentos  públicos,  em  1959,   das águas de despejo dos tanques.
           através  de  diversos  diplomas  minuciosos  e  abrangentes
           que incluíam as piscinas como uma das diversões ou ati-
           vidades desportivas e recreativas abordadas, ainda que sem   3.  As diversões aquáticas passaram a ter alguma influên-
           qualquer particularismo ou especificidade.           cia neste domínio?

                                                                 Os  chamados  parques  aquáticos  começaram  a  surgir
           2. O quadro legal existente foi, entretanto, alterado?  entre nós no início da década de oitenta, tendo sido tra-
                                                              tados,  do  ponto  de  vista  legal,  como  equipamentos  de
              O quadro legal atrás referido foi desenvolvido a partir   diversão pública. Deram origem a inúmeros empreendi-
           da década de noventa quando, em 1995, o Estado alterou   mentos  espalhados  pelo  país,  embora  essencialmente






























           46  |  Boletim da Associação dos Pupilos do Exército
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