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ASSOCIAÇÃO
dos Pupilos do Exército
APE – Relatório de Actividades e Gestão 2020 e Plano de Actividades, gestão e Orçamento 2021
A Associação encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas (IRC) à taxa de 20,00% sobre o rendimento global (não isento). Ao valor de
coleta de IRC assim apurado, acresce ainda Derrama, incidente sobre o lucro
tributável registado e cuja taxa poderá variar até ao máximo de 1,5% bem como a
tributação autónoma sobre os encargos e às taxas previstas no artigo 88º do Código
do IRC. No apuramento da matéria coletável, à qual é aplicada a referida taxa de
imposto, são adicionados e subtraídos ao resultado contabilístico os montantes não
aceites fiscalmente. Esta diferença, entre resultado contabilístico e fiscal, pode ser
de natureza temporária ou permanente.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão
e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos
(cinco anos para a Segurança Social), exceto quando tenham havido prejuízos
fiscais, ou estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, casos estes
em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alargados ou suspensos.
Assim, as declarações fiscais da Associação dos anos de 2012 a 2020 ainda poderão
estar sujeitas a revisão.
3.4. Inventários
As mercadorias, matérias-primas subsidiárias e de consumo encontram-se
valorizadas ao custo de aquisição, o qual é inferior ao custo de mercado, utilizando-
se o custo médio ponderado como método de custeio. É registada uma imparidade
para depreciação de inventários nos casos em que o valor destes bens é inferior ao
menor do custo médio de aquisição ou de realização.
Os produtos e trabalhos em curso encontram-se valorizados ao custo de produção,
que inclui o custo dos materiais incorporados, mão-de-obra direta e gastos gerais.
3.5. Clientes e outros valores a receber
As contas de “Clientes” e “Outros valores a receber” não têm implícitos juros e são
registadas pelo seu valor nominal diminuído de eventuais perdas de imparidade,
reconhecidas nas rubricas ‘Perdas de imparidade acumuladas’, proforma a que as
mesmas reflitam o seu valor realizável líquido.
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