Page 3 - Anaxo Boletim 268 da APE
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   CULTURA E CONHECIMENTO
BOLETIM APE | JAN/MAR 2023
SABES QUAIS AS DESPESAS QUE PODES DEDUZIR AO IRS E QUAIS OS LIMITES?
  Silvia Machado Baldo
19911521
Aproxima-se a hora de entregar a declaração anual de IRS e é bom saber que despesas do agregado familiar podes considerar.
Para efeito de dedução as seguintes despesas do agregado familiar (dependentes e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo) podem ser consideradas despesas como gás, eletricidade, despesas de saúde, de educação, encargos com imóveis e lares, entre outras.
PRINCIPAIS DESPESAS QUE SE PODE DEDUZIR (Arto 78o CIRS)
I. Despesas gerais familiares;
II. Despesas de saúde e com seguros de saúde;
III. Despesas de educação e formação;
IV. Encargos com imóveis;
V. Importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
VI. Dedução do IVA Suportado - Exigência de fatura;
VII. Encargoscomlares;
VIII. Pessoas com deficiência;
IX. Benefícios Fiscais (EBF).
I – Despesas Gerais Familiares
No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gás, telecomunicações, roupa, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250,00 euros por sujeito passivo.
A AT classifica as despesas nesta categoria, sempre que as mesmas não sejam elegíveis nas categorias principais (educação, saúde e imóveis). É como uma "conta-saco", para onde vai tudo (com fatura) que não cabe nas outras categorias.
No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335,00 euros.
  II – Despesas de saúde e com seguros de saúde
 As despesas tidas com saúde contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de 1.000,00 euros.
Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde.
É necessário que as despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23% sejam acompanhadas de receita médica. Deve ainda associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e- fatura, no Portal das Finanças.
  DESPESAS DEDUTÍVEIS - QUADRO RESUMO DAS PRINCIAIS REGRAS APLICÁVEIS AO IRS 2022
NOTA: Sujeito passivo é quem tem de apresentar o IRS, podes apresentar sozinho então há apenas um sujeito passivo ou apresentar em conjunto por exemplo com a tua esposa ou marido, neste caso falamos de dois sujeitos passivos.
Quando falamos em IVA suportado, é o IVA que vem nas faturas de compras de produtos ou prestações de serviços.
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