Page 5 - Anaxo Boletim 268 da APE
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CULTURA E CONHECIMENTO
BOLETIM APE | JAN/MAR 2023
despesas relativas a benefícios fiscais.
A soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:
• Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.116,00 euros;
• Para agregados com um rendimento coletável entre 7.116,00 euros e 80.000,00 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre 1.000,00 e 2.500 euros;
• Para agregados com rendimento coletável superior a 80.000,00 euros, o limite é de 1.000,00 euros.
Para que as faturas possam ser aceites têm de conter o NIF do contribuinte.
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