Page 4 - Anaxo Boletim 268 da APE
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CULTURA E CONHECIMENTO
 BOLETIM APE | JAN/MAR 2023
  III - Despesas de educação e formação
As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um teto máximo de 800,00 euros e são deduzidas em 30%.
Estas despesas englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados.
No entanto, o limite geral de 800,00 euros pode ser aumentado para 1.000,00 euros se houver gastos extra em despesas com rendas de estudantes deslocados que justifiquem esse aumento de 200,00 euros. O teto máximo da dedução referente a rendas é de 300,00 euros.
As famílias com estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país têm ainda o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de 1.000,00 euros.
NOTA: Renda de estudantes deslocados aplica-se a estudantes até 25 anos, matriculados num estabelecimento de ensino a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.
As faturas ou outro documento que tituleo arrendamento terão que ser emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado.
 VII - Encargos com lares
Neste setor estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (ou seja 760,00 euros em 2023).
 As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.
  VIII – Pessoas com Deficiência
Épossível deduzir algumas despesas com ascendentes e dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% (desde que devidamente comprovadas pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso).
São dedutíveis:
• 30% das despesas com educação e a reabilitação (despesas exclusivamente associadas à condição de deficiência não têm limite);
• 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15%.
NOTA: Para as despesas de educação e saúde, exclusivamente relacionadas com deficiência não use a "linha habitual" do IRS para declarar estas despesas, pois se o fizeres elas não serão contabilizadas desta forma, ou seja, não vão ser consideradas como de dependentes com deficiência.
  IV - Encargos com imóveis
São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502,00 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação permanente para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296,00 euros.
Quem contraiu crédito habitação a partir de janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efetuou transferência de crédito posterior a essa data.
  IX – Benefícios Fiscais (EBF)
PPR e Fundo de Pensões (EBF)
Estas despesas são dedutíveis em 20% das quantias aplicadas antes da reforma, com o limite de 400,00€ (até 35 anos), 350,00 € (de 35 a 50 anos) ou 300,00€ (superior a 50 anos).
NOTA: É considerada a idade do sujeito passivo a 1 de janeiro do ano em que efetua a aplicação.
Regime Público de Capitalização (EBF)
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado, com limite máximo de 400,00€ (até aos 35 anos de idade) e de 350,00€ (com idade superior a 35 anos).
Encargos com a Reabilitação de Imóveis
São dedutíveis 30% dos encargos suportados pelo proprietário, com o limite de 500,00€.
NOTA: Para que o contribuinte beneficie deste dedução é necessário que os imóveis estejam localizados em áreas de reabilitação urbana ou, então, que sejam imóveis arrendados, passíveis de atualização ao abrigo do NRAU.
Donativos ao Estado ou outras Entidades (EBF)
Os donativos atribuídos, em dinheiro, a instituições sociais são dedutíveis em 25%. Nos donativos ao Estado não há limite e para restantes entidades o limite é 15% da coleta.
  V - Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.
  VI - Dedução do IVA Suportado - Exigência de fatura
Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias (incluindo medicamento) tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais ou bilhetes de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%.
Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250,00 euros.
NOTA: As despesas destinadas a recuperar parte do IVA não podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos.
Estas despesas estavam no e-fatura e deviam ter sido validadas até 25 de fevereiro. Se não o fizeste, estas faturas não foram automaticamente inseridas na categoria certa. Em vez disso, serão classificadas como despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250,00 euros por contribuinte.
  Limites Globais de dedução por escalão de rendimento coletável
Para além dos tetos máximos de cada categoria de despesas, há ainda um valor máximo de deduções, definido de acordo com os rendimentos de cada um. O teto máximo é aplicado ao somatório das despesas de saúde, educação e formação, imóveis, pensões de alimentos, relativas ao IVA suportado, lares e
 
























































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